O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Ficam baixados do Patrimônio do Legislativo Municipal os bens descritos no Anexo de Termo de Baixa Patrimonial pelo motivo de inservibilidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 12 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
ITEM |
QUANTIDADE |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
1 |
3 |
AR CONDICIONADO ELGIN 18.000 BTUs |
1.870,00 |
5.610,00 |
2 |
1 |
REFRIGERADOR CÔNSUL CRA DEGELO SECO |
998,00 |
998,00 |
|
|
|
TOTAL |
6.608,00 |