PORTARIA Nº 24, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009

 

ANULAÇÃO PARCIAL DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2009 DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno Cameral:

 

CONSIDERANDO O levantamento realizado pelo Setor Contábil da Câmara Municipal de Marilândia;

 

CONSIDERANDO Os empenhos estimados com valores superiores para o Exercício de 2009, resolve:

 

Art. 1º Fica anulada parcialmente os saldos dos empenhos da dotação orçamentária do Exercício de 2009.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 21 de outubro de 2009.

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.