O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno Cameral:
CONSIDERANDO O levantamento realizado pelo Setor Contábil da Câmara Municipal de Marilândia;
CONSIDERANDO Os empenhos estimados com valores superiores para o Exercício de 2009, resolve:
Art. 1º Fica anulada parcialmente os saldos dos empenhos da dotação orçamentária do Exercício de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 21 de outubro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.