O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º O horário de funcionamento dos serviços internos da Câmara Municipal de Marilândia a partir de 01 de julho do corrente ano, será das 11:00 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 25 de junho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.