PORTARIA Nº 24, DE 25 DE JUNHO DE 2007

 

ESTABELECE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º O horário de funcionamento dos serviços internos da Câmara Municipal de Marilândia a partir de 01 de julho do corrente ano, será das 11:00 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 25 de junho de 2007.

 

DJACIR GREGÓRIO CAVERSAN

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.