A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal. Resolve:
Art. 1° Editar o presente ato para fins de conceder férias às servidoras abaixo elencadas:
Servidora |
Período Aquisitivo |
Período de Fruição |
Catarina Pereira |
10/01/2023 à 09/01/2024 |
03/06/2024 a 22/06/2024 |
Natália Vieiras Dalla Bernardina |
16/01/2023 à 15/01/2024 |
25/06/2024 à 09/07/2024 e
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Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 10 de maio de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.