O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal,
Considerando o decreto municipal nº 4200, de 10 de Janeiro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no Poder Legislativo Municipal do Município de Marilândia/ES no dia 09 de Abril de 2020 (quinta feira).
Art. 2º 10 de Abril, sexta feira, Paixão de Cristo (feriado nacional)
Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 08 de abril de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.