PORTARIA Nº 23, DE 08 DE ABRIL DE 2020

 

DECLARA PONTO FACULTATIVO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal,

 

Considerando o decreto municipal nº 4200, de 10 de Janeiro de 2020, resolve:

 

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no Poder Legislativo Municipal do Município de Marilândia/ES no dia 09 de Abril de 2020 (quinta feira).

 

Art. 2º 10 de Abril, sexta feira, Paixão de Cristo (feriado nacional)

 

Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 08 de abril de 2020

 

PAULO COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.