O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno Cameral, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SJU Nº 01/2016, na Câmara Municipal de Marilândia- ES de acordo com a resolução TC nº 227/2011 alterada pela Resolução TC nº 257/2013, cuja finalidade dispor sobre os procedimentos a serem adotados pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Marilândia/ES, sem prejuízo das atribuições estabelecidas na legislação vigente, em conformidade com a Lei nº 1090/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 01 de novembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.