PORTARIA Nº 23, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014

 

APROVAR INSTRUÇÃO NORMATIVA UCCI Nº 004/2014 NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO TC Nº 227/2011 ALTERADA PELA RESOLUÇÃO TC Nº 257/2013.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno Cameral, resolve:

 

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa UCCI nº 004/2014, na Câmara Municipal de Marilândia- ES de acordo com a resolução TC nº 227/2011 alterada pela Resolução TC nº 257/2013, com a finalidade de orientar e disciplinar os procedimentos para envio de documentos contábeis, patrimoniais, fiscais e demais informações necessárias à realização do controle externo, exercido pelas equipes do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, atendendo ao princípio da eficiência, conforme documentos em anexo.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 26 de novembro de 2014.

 

GLOBES ANTÔNIO DE SOUSA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.