O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 c/c com o Inciso XI e XXVII do Regimento Interno Cameral, resolve:
Art. 1º Conceder férias ao servidor FERNANDO PEREIRA- Contador da Câmara Municipal de Marilândia, período aquisitivo 26/05/2011 à 26/05/12 e período de gozo de férias 06/05/2013 à 20/05/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 02 de maio de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.