PORTARIA Nº 23, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011

 

DETERMINA ANULAÇÃO DE RESTOS A PAGAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Determina o cancelamento dos restos a pagar no valor de R$ 17,07 (dezessete reais e sete centavos) referente ao Exercício Financeiro 2008, oriundos de saldo constante em empenhos conforme discriminação:

 

EMPENHO: 168/2008

EXERCÍCIO: 2008

CREDOR: Instituto Nacional do Seguro Social

 

VALOR: RS 17,07

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 25 de novembro de 2011.

 

ADILSON REGGIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.