O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Determina o cancelamento dos restos a pagar no valor de R$ 17,07 (dezessete reais e sete centavos) referente ao Exercício Financeiro 2008, oriundos de saldo constante em empenhos conforme discriminação:
EMPENHO: 168/2008 |
EXERCÍCIO: 2008 |
CREDOR: Instituto Nacional do Seguro Social |
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VALOR: RS 17,07 |
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 25 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.