revogada pela PORTARIA Nº 26, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

 

PORTARIA Nº 23, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010

 

REVOGAR A PORTARIA DE Nº 012 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009 E PORTARIA DE Nº 16 DE 21 DE SETEMBRO DE 2010.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 36, inciso XI do Regimento Interno Cameral, resolve:

 

Art. 1º Revogar a Portaria de nº 012 de 11 de fevereiro de 2009 em que "Institui Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Marilândia" e Portaria de nº 016 de 21 de setembro de 2010 em que "Designa servidores para assessorar os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar possíveis irregularidades no âmbito da Administração Pública Municipal de acordo com a Resolução nº 076/2010 da Câmara Municipal de Marilândia-ES".

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, em 13 de dezembro de 2010.

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.