PORTARIA
Nº 23, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010
REVOGAR
A PORTARIA DE Nº 012 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009 E PORTARIA DE Nº 16 DE 21 DE
SETEMBRO DE 2010.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo Artigo 36, inciso XI
do Regimento Interno Cameral, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria de nº 012 de 11 de fevereiro de 2009 em que
"Institui Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de
Marilândia" e Portaria de nº 016 de 21 de
setembro de 2010 em que "Designa servidores para assessorar os trabalhos da
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar possíveis irregularidades
no âmbito da Administração Pública Municipal de acordo com a Resolução nº 076/2010 da Câmara Municipal
de Marilândia-ES".
Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 13 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.