O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Não exonerar os servidores da Câmara Municipal de Marilândia-ES, em razão da necessidade dos mesmos na realização dos trabalhos da Sessão Solene de Posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores para a legislatura de 2009/2012 que ocorrerá no dia 01 de janeiro de 2009.
Art. 2º Fica autorizado a Câmara Municipal de Marilândia a deixar em caixa a quantia necessária para efetuar pagamentos em caso de eventual exoneração dos servidores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 29 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.