PORTARIA Nº 23, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Não exonerar os servidores da Câmara Municipal de Marilândia-ES, em razão da necessidade dos mesmos na realização dos trabalhos da Sessão Solene de Posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores para a legislatura de 2009/2012 que ocorrerá no dia 01 de janeiro de 2009.

 

Art. 2º Fica autorizado a Câmara Municipal de Marilândia a deixar em caixa a quantia necessária para efetuar pagamentos em caso de eventual exoneração dos servidores.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 29 de dezembro de 2008.

 

GEDER CAMATA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.