
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e Regimentais,
CONSIDERANDO o Requerimento 277/2026;
CONSIDERANDO a situação de gravidez da servidora e as orientações médicas;
CONSIDERANDO o Laudo Médico;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 1.081/2024 do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a natureza das atribuições do cargo da servidora;
CONSIDERANDO os fundamentos da Decisão desta Presidência;
CONSIDERANDO as Leis Federais nº 11.634/2007 e 10.048/2000, a Constituição Federal, e as Resoluções nº 97 de 14 de novembro de 2023, que traz o Regimento Interno da Câmara, e nº 86 de 26 de dezembro de 2019 da CMM, resolve:
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 1.862, de 15 de abril de 2026, do Município de Marilândia, Estado do Espírito Santo;
Art. 1º Editar o presente ato para fim de autorizar a servidora NATALIA VIEIRAS DALLA BERNARDINA a exercer as suas atividades em regime especial seguindo as regras dispostas a seguir:
Art. 2º Para fins desta portaria teletrabalho é a modalidade de cumprimento de jornada laboral na qual o servidor é dispensado do controle de frequência presencial e executa parte ou a totalidade de suas atribuições fora das dependências físicas do seu órgão ou entidade de lotação, utilizando-se, para tanto, de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se configurem como trabalho externo.
Art. 3º Define-se como Termo de Compromisso, anexo a essa portaria, o documento no qual o servidor que realizará o teletrabalho formaliza sua ciência quanto aos regramentos do regime de teletrabalho e se compromete a cumprir suas obrigações.
Art. 4º A adesão ao regime de teletrabalho pressupõe a posse e a manutenção, exclusivamente às expensas da servidora, dos equipamentos necessários para o desempenho das atividades de trabalho de maneira remota.
Parágrafo único. Deverá a servidora em teletrabalho se manter permanentemente comunicável em seu período de trabalho, por meio de contato telefônico e de demais meios de comunicação, para interlocução constante com a chefia imediata e o público interno.
Art. 5º A escala da servidora será da seguinte forma: às terças-feiras a servidora deve se apresentar presencialmente na Câmara Municipal de Marilândia para cumprir sua jornada diária de 6h. Nos demais dias, segunda, quarta, quinta e sexta-feira a servidora exercerá seu trabalho de forma remota seguindo o horário de expediente da Câmara Municipal. O controle da jornada nos dias de trabalho remoto será monitorado da seguinte forma:
I - Relatório de Tramitação mensal emitido pelo sistema de processos eletrônicos da Câmara, em que consta toda a movimentação praticada pela servidora dentro do sistema.
II - Relatório de Login mensal emitido pelo sistema de processos eletrônicos da Câmara, com os horários de login e logout da servidora.
III - A servidora deverá estar permanentemente disponível para o serviço durante o horário estipulado, em local de fácil acesso à estação de trabalho remoto na qual desenvolverá suas atividades.
Art. 6º A servidora se obriga a manter suas atividades atualizadas e dentro dos prazos legais, inclusive das atividades realizadas presencialmente.
Art. 7º O regime de teletrabalho da servidora será descontinuado, a qualquer tempo, por:
I - Necessidade ou interesse da administração pública de retorno da prestação de serviço de modo presencial;
II - Verificação superveniente da inadequação do perfil do servidor;
III - Inadimplemento ou atrasos reiterados dos trabalhos solicitados;
IV - Recusa, deliberada ou por omissão habitual, de resposta a contatos de chefia imediata e terceiros;
V - Ausência de comparecimento, deliberada ou por omissão habitual, a atividades presenciais de interesse público, quando convocada;
VI - A pedido da servidora.
VII - O fim da gestação.
Art. 8º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia, 16 de junho de 2026.
ADILSON REGGIANI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.