A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei, no uso das atribuições legais e regimentais, em especial com base no artigo 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia;
CONSIDERANDO a Portaria nº 09, de 31 de janeiro de 2024, que aprova relação de feriados e pontos facultativos no Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5505, de 18 de abril de 2024, que Transfere o Feriado do dia 15 de maio de 2024 para o dia 20 de maio de 2024; resolve:
Art. 1° Editar o presente ato para fins de transferir o feriado do dia 15 de maio de 2024 (quarta-feira) para o dia 20 de maio de 2024 (segunda-feira).
Art. 2° Fica a sessão ordinária do dia 20 de maio de 2024 transferida para o dia 21 de maio de 2024.
Art. 3° A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 06 de maio de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.