PORTARIA Nº 22, DE 30 DE JUNHO DE 2023

 

DESIGNAR ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de implementação da Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução 92/2021 da Câmara Municipal de Marilândia, resolve:

 

Art. 1º Editar o presente ato para fins de NOMEAR a servidora NATÁLIA VIEIRAS DALLA BERNARDINA, para a função de Encarregado -DPO, no âmbito da Câmara Municipal de Marilândia.

 

Art. 2º O DPO desempenhará suas atividades sem prejuízo das atribuições pertinentes ao seu cargo e função;

 

Art. 3º Compete ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais:

 

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

 

II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

 

III - orientar os servidores e os contratados da CMM a respeito das boas práticas a serem tomadas em relação a proteção de dados pessoais;

 

IV - encaminhar as sugestões formuladas pela autoridade nacional a respeito da adoção de padrões e de boas práticas para o tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.709, de 2018;

 

V - coordenar ações necessárias a publicação dos relatórios de impacto e proteção de dados pessoais previstos pelo art. 32 da Lei Federal nº 13.709, de 2018, quando solicitados pela autoridade nacional.

 

Art. 4º O encarregado da proteção de dados está vinculado à obrigação de sigilo ou de confidencialidade no exercício das suas funções, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709 de 2018, com a Lei Federal nº 12.527 de 2011, e com a Lei Municipal nº 1.108/2012.

 

Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 30 de junho de 2023.

 

ALCIONE BOLDRINI MONECHI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.