O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 c/c com o Inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:
Art. 1º Fica revogado o artigo 3º da Portaria nº 47 de 01 de outubro de 2020.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 28 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.