O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso II e XI e do Regimento Interno Cameral, resolve:
Art. 1º Fica APROVADA a Instrução Normativa SGP (Sistema de Gestão de Pessoas) nº 002/2019, da Controladoria Interna da Câmara Municipal de Marilândia/ES, que tem como finalidade o suprimento, avaliação, promoção e desenvolvimento das Políticas de Recursos Humanos, com o objetivo de padronizar as rotinas do Sistema de RH, do Poder Legislativo Municipal de Marilândia/ES.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 21 de fevereiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.