O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Eli no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 c/c com o Inciso XI e XXVII do Regime Interno Cameral:
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3295/2017 de 20 de fevereiro do corrente ano, resolve:
Art. 1º fica declarado ponto facultativo aos servidores no âmbito do Poder Legislativo Municipal nos dias 27 de fevereiro e 01 de março de 2017.
Art. 2º Fica determinado das 7:00h às 12:00h, horário especial de trabalho no dia 24 de fevereiro de 2017.
Art. 3º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 20 de fevereiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.