O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei no uso de suas atribuições legais, conferida Artigo 36 c/c com o Inciso XI e XXVII do Regimento Interno Cameral, resolve:
Art. 1º Conceder férias ao servidor FERNANDO PEREIRA-Chefe do Setor Contábil da Câmara Municipal de Marilândia, período aquisitivo 01/11/2014 à 01/11/2015 e período de gozo de férias 09/11/2015 à 23/11/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 05 de novembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.