O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno Cameral, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa UCCI nº 003/2014, na Câmara Municipal de Marilândia- ES de acordo com a resolução TC nº 227/2011 alterada pela Resolução TC nº 257/2013, com a finalidade de Disciplinar sobre a organização e padronização de procedimentos para a realização de Auditoria Interna e Inspeções nos setores da Câmara Municipal de Marilândia, objetivando discipliná-las conforme o planejamento e metodologia de trabalho, conforme documentos em anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 26 de novembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.