PORTARIA Nº 22, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014

 

APROVAR INSTRUÇÃO NORMATIVA UCCI Nº 003/2014 NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO TC Nº 227/2011 ALTERADA PELA RESOLUÇÃO TC Nº 257/2013.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno Cameral, resolve:

 

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa UCCI nº 003/2014, na Câmara Municipal de Marilândia- ES de acordo com a resolução TC nº 227/2011 alterada pela Resolução TC nº 257/2013, com a finalidade de Disciplinar sobre a organização e padronização de procedimentos para a realização de Auditoria Interna e Inspeções nos setores da Câmara Municipal de Marilândia, objetivando discipliná-las conforme o planejamento e metodologia de trabalho, conforme documentos em anexo.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 26 de novembro de 2014.

 

GLOBES ANTÔNIO DE SOUSA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.