O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Marilândia a partir do dia 28 de novembro do corrente ano, será das 8:00 às 17: 00 horas de segunda a sexta-feira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 23 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.