PORTARIA Nº 22, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011

 

DETERMINA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Fica estabelecido que o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Marilândia a partir do dia 28 de novembro do corrente ano, será das 8:00 às 17: 00 horas de segunda a sexta-feira.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 23 de novembro de 2011.

 

ADILSON REGGIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.