PORTARIA Nº 22, DE 05 DE JUNHO DE 2007

 

DECLARA PONTO FACULTATIVO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Portaria nº 687/2007 do Prefeito Municipal e de acordo com o Artigo 283 do Regimento Interno, resolve:

 

Art. 1º É declarado ponto facultativo na Câmara Municipal de Marilândia no dia 08 de junho de 2007.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 05 de junho de 2007.

 

DJACIR GREGÓRIO CAVERSAN

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.