A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Considerando a Portaria nº 45, de 16 de novembro de 2023 que concede férias ao servidor José Luiz Brandão, Técnico Legislativo, no período compreendido em 11/12/2023 a 30/12/2023;
Considerando a Portaria nº 51, de 14 de dezembro de 2023, que suspende às férias concedida nos termos da Portaria nº 45, de 16 de novembro de 2023;
Considerando que a suspensão das férias se deu pelo período de 05 dias, compreendido entre a data de 22 a 26 de dezembro de 2023, retomando automaticamente a partir de 27 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de retomar a fruição do restante das férias do Servidor José Luiz Brandão, Técnico Legislativo, que será usufruída no período compreendido em 29 de Janeiro de 2024 a 02 de Fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia, 10 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.