A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei, no uso das atribuições que lhes conferem o Artigo 36 c/c com o Inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES;
Considerando o decreto nº 5174, de 06 de fevereiro de 2023, que declara horário especial e ponto facultativo nas repartições públicas municipais, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de declarar horário especial para funcionamento da Câmara Municipal de Marilândia no dia 17 de fevereiro de 2023, que será das 7 às 13 horas.
Art. 2º Fica também declarado ponto facultativo na Câmara Municipal de Marilândia nos dias 20 a 22 de fevereiro de 2023.
Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia, 08 de fevereiro de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.