PORTARIA Nº 2, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023

 

DECLARA HORÁRIO ESPECIAL E PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei, no uso das atribuições que lhes conferem o Artigo 36 c/c com o Inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES;

 

Considerando o decreto nº 5174, de 06 de fevereiro de 2023, que declara horário especial e ponto facultativo nas repartições públicas municipais, resolve:

 

Art. 1º Editar o presente ato para fins de declarar horário especial para funcionamento da Câmara Municipal de Marilândia no dia 17 de fevereiro de 2023, que será das 7 às 13 horas.

 

Art. 2º Fica também declarado ponto facultativo na Câmara Municipal de Marilândia nos dias 20 a 22 de fevereiro de 2023.

 

Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia, 08 de fevereiro de 2023

 

ALCIONE BOLDRINI MONECHI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.