PORTARIA Nº 2, DE 17 DE JANEIRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA QUANDO DA ELEVAÇÃO PARA RISCO EXTREMO DE TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais,

 

Considerando que recentemente restou constatado que cinco integrantes do Poder Legislativo Municipal testou positivo para Covid-19;

 

Considerando que a Câmara Municipal não dispõe de espaço suficiente para a adequada separação dos servidores, bem como a necessidade de assegurar que o ambiente interno esteja livre do vírus, de forma a garantir a proteção da saúde dos servidores, vereadores e usuários dos serviços prestados por este Poder Legislativo Municipal, resolve:

 

Art. 1º Editar o presente ato para fins declarar a execução das atividades do Poder Legislativo Municipal com número reduzido de servidores, na modalidade revezamento, dentre as datas de 17 a 21 de janeiro de 2022, sendo que os demais servidores exercerão suas atividades predominantemente na modalidade trabalho Home Office.

 

Art. 2º Em caso de atividades que, por sua natureza, não puderem ser executadas na modalidade Home Office, o responsável pelo setor deverá comparecer nas dependências da Câmara Municipal para fins de sua execução, de modo a não causar interrupção e ou prejuízo à fruição dos trabalhos.

 

Art. 3º Os servidores, em caso de quaisquer chamados, deverão atender com prontidão a prestação de atividades dentro do horário de expediente.

 

Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 17 de janeiro de 2022.

 

DOUGLAS BADIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.