O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 c/c com o Inciso XI e XXVII do Regimento Interno Cameral, resolve:
Art. 1º Devido a composição da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marilândia, e para organizar os trabalhos internos do Poder Legislativo Municipal a Câmara não fará atendimento ao público nos dias 02, 03 e 04 de janeiro do corrente ano, voltando ao seu expediente normal no dia 05 de janeiro das 7 às 13 horas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 01 de janeiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.