O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei no uso de suas atribuições legais, conferida pelo artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno Cameral, resolve:
Art. 1º Conceder férias ao servidor Jaciano Vago - Assessor Jurídico, período aquisitivo 06/01/09 a 06/01/2010, período de gozo de férias 09/02/2010 a 28/02/2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 05 de fevereiro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.