PORTARIA nº 21, de 16 de junho de 2025

 

DECLARA HORÁRIO ESPECIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno;

 

CONSIDERANDO que na data de 18 de junho haverá a confecção dos tapetes, que é tradição católica no feriado Corpus Christi;

 

CONSIDERANDO que servidores deste Poder Legislativo de forma voluntária irão participar da confecção do tapete, resolve:

 

Art. 1º Editar o presente ato para fins de declarar horário especial de funcionamento da Câmara Municipal de Marilândia na data de 18 de junho de 2025, que será das 08 às 14 horas.

 

Art. 2° A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

 

Marilândia, 16 de junho de 2025.

 

ADILSON REGGIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.