O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais,
Considerando o decreto do Poder Executivo, decreto nº 4966 de 17 de maio de 2022, que declara ponto facultativo nas repartições municipais no dia 23 de Maio de 2022 (segunda-feira), resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de declarar ponto facultativo na Câmara Municipal de Marilândia-ES no dia 23 de Maio de 2022.
Art. 2º Dia 24 de Maio - Feriado Municipal - dia de Nossa Senhora Auxiliadora.
Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 18 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.