PORTARIA Nº 21, DE 29 DE JUNHO DE 2021

 

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução da Ata e Registro de Preços nº 005/2021 do procedimento Pregão Presencial nº 006/2021-Processo Administrativo 362/2021.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:

 

Art. 1º Designar o servidor MÁRCIO PAIER, Técnico Administrativo, para exercer a função de acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, celebrado entre a Câmara Municipal de Marilândia e Posto Marilândia Ltda - EPP, mediante Termo assinado na Ata de Registro de Preços nº 005/2021, do Pregão Presencial nº 006/2021, Processo Administrativo nº 362/2021.

 

Art. 2º Determinar que o fiscal ora designado deverá:

 

I - Zelar pelo fiel cumprimento das contratações, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

 

II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

 

III - atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas ao objeto contratado, bem como analisar as documentações de apresentação obrigatórias, antes do encaminhamento a contabilidade para pagamento.

 

IV - adotar todas as medidas necessárias para o fiel cumprimento das prestações ou fornecimentos advindos da relação contratual.

 

Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 29 de junho de 2021.

 

DOUGLAS BADIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.