O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:
Art. 1º Designar a servidora MARIA HELENA ROSA DA SILVA, Chefe do Setor Administrativo, para exercer a função de acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços advindos dos processos e ou contratos abaixo descritos:
- Ata de Registro de Preço 001/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x Padaria Doce Sabor;
- Ata de Registro de Preço 002/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x MERCEARIA ANASTÁCIA
- Ata de Registro de Preço 003/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x Papelaria Linhares Informática
- Ata de Registro de Preço 004/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x Papelaria Poli Comercial
- Ata de Registro de Preço 005/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x Papelaria Global Papéis
- Contrato Administrativo nº 002/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x Telefonia Telemar
- Contrato Administrativo nº 004/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x Opanet Telecomunicações
- Contrato Administrativo nº 006/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x E&L Produções
- Contrato Múltiplo nº 9912253423 - Câmara Municipal de Marilândia x Correios
- Prestação de serviços do processo 42/2019 - Câmara Municipal de Marilândia x Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
- Prestação dos serviços do processo 197/2019 - Câmara Municipal de Marilândia x Empresa Luz e Força Santa Maria
- Prestação dos serviços do processo 198/2019 - Câmara Municipal de Marilândia x Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE)
Art. 2º Designar a servidora FABIANA CROSKOPP BASTOS, Chefe do Setor Legislativo, para acompanhar a execução e fiscalização dos seguintes atos:
- Contrato Administrativo Nº 003/2020 - Câmara Municipal de Marilândia e Le Card Administrador De Cartões Ltda
- Contrato Administrativo nº 005/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x José Jocimar Valis 93890761704
- Quarto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 009/2017 - Câmara Municipal de Marilândia x Aki Provedor De Internet
- Prestação dos serviços do processo administrativo 0032/2019 - Câmara Municipal de Marilândia x Filipe da Silva Pimenta 13863319702
- Prestação dos serviços do processo administrativo 211/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x Diário Oficial do Estado do Espírito Santo
- Prestação dos serviços do processo administrativo 197/2019 - Câmara Municipal de Marilândia x Empresa Luz e Força Santa Maria
Art. 2º Determinar que as fiscais ora designadas deverão:
I - Zelar pelo fiel cumprimento das contratações, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, bem como analisar as documentações de apresentação obrigatórias, antes do encaminhamento a contabilidade para pagamento.
IV - Adotar todas as medidas necessárias para o fiel cumprimento das prestações ou fornecimentos advindos da relação contratual.
Art. 3º fica revogado quaisquer atos que dispõe em contrário a esta portaria.
Art. 4º a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 06 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.