O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso II e XI e do Regimento Interno Cameral, resolve:
Art. 1º DESTITUIR a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Marilândia/ES nomeados e designados pela Portaria nº 013 de 09 de janeiro de 2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tornando sem efeito a Portaria nº 013/2019.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 14 de fevereiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.