O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral:
Considerando o Decreto Municipal nº 2902, de 22 de outubro de 2015;
Considerando as disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Lei Municipal nº 1.183/2014;
Considerando a brusca queda de arrecadação municipal, e em razão da grave crise financeira que assola os municípios brasileiros;
Considerando a longa estiagem por que passam os municípios capixabas e, em especial na região noroeste do Estado, provocando a queda de produção e, contribuindo ainda mais para aumentar a queda de arrecadação;
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 2901/2015, que declara Situação de Emergência no Município de Marilândia; resolve:
Art. 1º O funcionamento do expediente da Câmara Municipal em dias de sessões (todas as três primeiras segundas-feiras de cada mês) será mantido em horário normal, das 11:00 às 17:00 horas.
Art. 2º De terça a sexta-feira o horário de funcionamento será das 7 h às 12 h.
Parágrafo Único. A segunda-feira que não houver sessão, prevalecerá o horário do caput deste artigo.
Art. 3º Deverá haver a redução e economia no consumo de energia, água, papel, copos descartáveis, cópias xerográficas, ligações telefônicas, material de consumo, de expediente, de limpeza e outros, no âmbito da Câmara Municipal de Marilândia.
Art. 4º Redução da concessão de diárias, despesas com viagens rodoviárias, aéreas, despesas para participação em eventos e cursos exceto quando relativamente necessário e expressamente autorizado pelo chefe do poder Legislativo;
Art. 5º Suspensão de aquisição de material permanente, exceto casos emergenciais e devidamente justificados.
Art. 6º Ficam suspensos, de forma temporária:
I - Concessão de licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeação para substituição;
II - Concessão de férias que importem em conversão pecuniária de parte de sua duração;
III - O uso desnecessário de ar condicionado ou outro equipamento que resulte em gasto acentuado de energia;
IV - Os lanches dispensados de forma individual por funcionário, em dias de sessões.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor no dia 27 de outubro de 2015, até o final do presente exercício financeiro.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 26 de outubro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.