O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral:
CONSIDERANDO O Decreto Municipal nº 1923/2011 de 25 de outubro do corrente ano, transferindo para o dia 14 de novembro do corrente ano o ponto facultativo do dia 28 de outubro, data em que comemora Dia do Funcionário Público, resolve:
Art. 1º Fica transferido para o dia 14 de novembro do corrente ano o ponto facultativo do dia 28 de outubro, data em que comemora Dia do Funcionário Público
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 26 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.