PORTARIA Nº 21, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008

 

DECLARA HORÁRIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO E PONTO FACULTATIVO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Artigo 283 do Regimento Interno, tendo em vista o Decreto nº 1471/2008 do Chefe do Poder Executivo Municipal, resolve:

 

Art. 1º Fica declarado que no dia 24 de dezembro de 2008, o horário de funcionamento da Câmara Municipal será das 9:00 às 12:00.

 

Art. 2º É declarado ponto facultativo na Câmara Municipal de Marilândia no dia 26 de dezembro de 2008.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 17 de dezembro de 2008.

 

GEDER CAMATA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.