O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais,
Considerando a portaria nº 17 de 01 de abril de 2020, que dispõe sobre trabalho em regime presencial em forma de revezamento, bem como determina horário das sessões ordinárias as 15h, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de revogar a portaria nº 17 de 01 de Abril de 2020, para fins de restabelecer as atividades presenciais em seu regime normal, escala normal, bem como manter as reuniões em seus dias e horários padrões, qual seja nas segundas feiras às 18h.
Art. 2º Fica mantida a suspensão dos atendimentos ao público, inclusive por parte dos vereadores, devendo as sessões ordinárias ou extraordinárias serem realizadas de forma interna, sem a presença do público, mantida a transmissão online e gravação das mesmas.
Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 03 de Abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.