O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso II e XI e do Regimento Interno Cameral, resolve:
Art. 1º Fica APROVADO o Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI 2019, da Controladoria Interna da Câmara Municipal de Marilândia/ES que tem como objetivo, a realização de auditorias preventivas, reativas e pedagógicas no sistema administrativo interno, do Poder Legislativo Municipal de Marilândia/ES.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 12 de fevereiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.