PORTARIA Nº 20, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014

 

TRANSFERE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral:

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2606/2014 de 20 de outubro do corrente ano, resolve:

 

Art. 1º Fica transferido para o dia 27 de outubro do corrente ano o ponto facultativo do dia 28 de outubro, data em que comemora o Dia do Funcionário Publico

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 20 de outubro de 2014.

 

GLOBES ANTÔNIO DE SOUSA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.