O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral:
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1765/2010 de 02 de dezembro do corrente ano, decretando Ponto Facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo aos Servidores no âmbito do Poder Legislativo Municipal nos dias 24 e 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 06 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.