PORTARIA Nº 20, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

 

DELIMITA O PAGAMENTO DA PARCELA DE QUOTA BÁSICA DE COMBUSTÍVEL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

CONSIDERANDO o termo de notificação nº 1902/2008 nos autos do processo TC - 1682/2008 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. Resolve:

 

Art. 1º Suspender a quota básica de combustível dos vereadores a partir da presente data, podendo o vereador efetuar o abastecimento até o valor de R$ 193,56 (cento e noventa e três reais) mensal.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 16 de dezembro de 2008.

 

GEDER CAMATA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.