
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia;
CONSIDERANDO a realização da Sessão Solene em comemoração ao aniversário de Marilândia, em 15/05/2026, em que necessitará de trabalhos em horários posterior ao horário normal de expediente, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de declarar horário especial no funcionamento da Câmara Municipal de Marilândia na data de 15 de Maio de 2026 (Sexta-Feira), sendo este de 08 horas às 12 horas
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Marilândia, 15 de maio de 2026.
ADILSON REGGIANI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.