O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de alterar a Portaria nº 18 de 20 de Abril de 2022 "que conceder férias a servidores da Câmara Municipal". A alteração consiste em modificar o primeiro período de férias do Servidor Marcio Paier, passado o mesmo a ser no período de 25/05/2022 a 08/06/2022. Assim a Portaria nº 18 de 20 de Abril de 2022, passa a vigorar nos seguintes termos:
Período Aquisitivo |
Período de Fruição |
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Karine Dalfior
Prando |
02/07/2020 a 01/07/2021 |
1º Período: 09/05/2022 a 28/05/2022 2º Período: 06/06/2022 a 15/06/2022 |
Maria Helena R. da Silva |
03/04/2021 a 02/04/2022 |
02/05/2022 a 21/05/2022 |
Marcio Paier |
09/01/2021 a 08/01/2022 |
1º Período: 25/05/2022 a 08/06/2022 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando dispositivos que dispõem em sentido contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 20 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.