O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito da forma da Lei no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 c/c com o Inciso XI e XXVII do Regime Interno Cameral:
CONSIDERANDO o Decreto n 3785, de 23 de outubro de 2018, de autoria do Poder Executivo Municipal, resolve:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo para os dias 24 e 31 de dezembro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 25 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.