PORTARIA Nº 19, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015

 

DECRETA PARALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral:

 

Considerando Decreto nº 2889, de 05 de outubro de 2015, do Chefe do Poder Executivo Municipal,

 

Considerando as sucessivas quedas de receitas dos municípios decorrentes da redução dos valores das transferências governamentais;

 

Considerando a queda de 38,07% na primeira parcela no mês de setembro, em relação à igual período do ano passado, no Fundo de Participação dos Municípios, que constitui a principal fonte de receitas dos municípios;

 

Considerando a deliberação dos municípios em reunião da Assembléia Geral Extraordinária da Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES, realizada no dia 01 de outubro 2015;

 

Art. 1º Fica o Município de Marilândia, Estado do Espírito Santo, aderido ao movimento de paralisação dos serviços públicos, no dia 08 de outubro de 2015, deflagrado pela Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES, no sentido de suspender os serviços públicos como forma de conscientização e sensibilização dos poderes públicos e da sociedade, em relação à grave crise financeira enfrentada pelos municípios.

 

Art. 2º Excetuam-se do disposto neste Decreto, as atividades consideradas essenciais e indispensáveis ao atendimento públicos.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 06 de outubro de 2015.

 

AILSON REGGIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.