PORTARIA Nº 19, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014

 

INSTITUIR COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno Cameral, resolve:

 

Art. 1º Nomear para compor a presente comissão os servidores Jaciano Vago - Assessor Jurídico, Laisa Camata - Assessora de Recursos Humanos e Isabela Calvi - Assessora Legislativa.

 

Art. 2º A Comissão de Reavaliação de Bens Móveis compete discutir e avaliar os bens móveis e classificar o estado de conservação dos mesmos.

 

Art. 3º Os membros da Comissão não serão remunerados.

 

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos será até o dia 31 de dezembro do corrente ano.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 10 de outubro de 2014.

 

GLOBES ANTÔNIO DE SOUSA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.