O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral:
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1853/2011 de 08 de junho do corrente ano, decretando Ponto Facultativo no dia 24 de junho de 2011. Resolve:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo aos Servidores no âmbito do Poder Legislativo Municipal no dia 24 de junho de 2011 em razão do feriado de Corpus Christi.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 13 de junho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.