PORTARIA N° 18, de 16 de maio de 2025

 

DECLARA HORÁRIO ESPECIAL NA CâMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno;

 

CONSIDERANDO a realização da Sessão Solene, nesta data de 16 de maio, com a finalidade de entrega de títulos de Cidadão e Cidadã Marilandense e Moções de Aplausos, em comemoração ao 45° (Quadragésimo Quinto) aniversário de emancipação político administrativo de Marilândia-ES

 

CONSIDERANDO a necessidade de utilização de servidores para organização do Auditório em que será realizado o evento; Resolve:

 

Art. 1° Editar o presente ato para fins de declarar horário especial de funcionamento da Câmara Municipal de Marilândia, que será das 08 às 12 horas.

 

Art. 2° A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se Publica-se Cumpra-se

 

Marilândia, 16 de maio de 2025

 

ADILSON REGGIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.