O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno;
CONSIDERANDO a realização da Sessão Solene, nesta data de 16 de maio, com a finalidade de entrega de títulos de Cidadão e Cidadã Marilandense e Moções de Aplausos, em comemoração ao 45° (Quadragésimo Quinto) aniversário de emancipação político administrativo de Marilândia-ES
CONSIDERANDO a necessidade de utilização de servidores para organização do Auditório em que será realizado o evento; Resolve:
Art. 1° Editar o presente ato para fins de declarar horário especial de funcionamento da Câmara Municipal de Marilândia, que será das 08 às 12 horas.
Art. 2° A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se Publica-se Cumpra-se
Marilândia, 16 de maio de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.