PORTARIA Nº 18, DE 20 DE ABRIL DE 2022

 

CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 c/c com o Inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:

 

Art. 1º Editar o presente ato para fins de conceder férias aos servidores abaixo elencados:

 

Servidor

Período Aquisitivo

Período de Fruição

Karine Dalfior Prando

02/07/2020 a 01/07/2021

1º Período: 09/05/2022 a 28/05/2022

2º Período: 06/06/2022 a 15/06/2022

Maria Helena R. da Silva

03/04/2021 a 02/04/2022

02/05/2022 a 21/05/2022

Marcio Paier

09/01/2021 a 08/01/2022

1º Período: 23/05/2022 a 06/06/2022

 

(Redação dada pela Portaria nº 19, de 29 de abril de 2022)

Servidor

Período Aquisitivo

Período de Fruição

Karine Dalfior Prando

02/07/2020 a 01/07/2021

1º Período: 09/05/2022 a 28/05/2022

2º Período: 06/06/2022 a 15/06/2022

Maria Helena R. da Silva

03/04/2021 a 02/04/2022

02/05/2022 a 21/05/2022

Marcio Paier

09/01/2021 a 08/01/2022

1º Período: 25/05/2022 a 08/06/2022

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 20 de abril de 2022.

 

DOUGLAS BADIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.