O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 c/c com o Inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de conceder férias aos servidores abaixo elencados:
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(Redação dada pela Portaria nº 19, de 29 de abril de 2022)
Servidor |
Período Aquisitivo |
Período de Fruição |
Karine Dalfior Prando |
02/07/2020 a
01/07/2021 |
1º Período:
09/05/2022 a 28/05/2022 2º Período:
06/06/2022 a 15/06/2022 |
Maria Helena R. da
Silva |
03/04/2021 a
02/04/2022 |
02/05/2022 a
21/05/2022 |
Marcio Paier |
09/01/2021 a
08/01/2022 |
1º Período:
25/05/2022 a 08/06/2022 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 20 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.