O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo artigo 36, inciso XI e XXVII do Regime Interno Cameral e as leis vigentes aplicáveis a espécie;
Considerando o disposto que dá nova redação ao Caput do artigo 15 e § 1º da Lei Orgânica Municipal de Marilândia de 12 de maio de 2008 e Leis complementares, que sujeita o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo a estágio probatório, por período de 03 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação;
Considerando a necessidade de acompanhar as atividades dos servidores que assumem o exercício de cargo de provimento efetivo, a fim de verificar a sua condição de permanência no serviço público e de aferir a sua aptidão para o desempenho satisfatório das funções específicas do cargo que ocupa;
Considerando, ainda que a avaliação de desempenho do estágio probatório é requisito legal para a concessão de benefícios funcionais aos servidores públicos municipais, dentre eles a progressões, licenças administrativas, e outras;
Considerando por fim, o compromisso desta Administração Legislativa Municipal de Marilândia/ES em assegurar aos servidores desta Casa o efetivo gozo aos direitos e garantias previstos na legislação municipal, em especial o direito constitucional da Estabilidade Funcional e benefícios desta decorrente, resolve:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório, para atuar no âmbito da Câmara Municipal de Marilândia/ES, pelos membros adiante elencados e que deverá funcionar sob a presidência do primeiro, conforme segue:
Joaquim Pereira Ventura - Diretor Geral
Jaciano Vago - Assessor
Jurídico. (Dispositivo excluído pela
Portaria nº 6, de 29 de janeiro de 2020)
Claudiene Maria Caliman Feraz (Dispositivo incluído pela Portaria nº 6, de 29 de janeiro de 2020)
Art. 2º Fica conferida a Comissão de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório as seguintes atribuições:
I - Investigar, coordenar, acompanhar, analisar e avaliar os trabalhos desempenhados pelos servidores na vigência do estágio probatório, para fins de efetivação da estabilidade funcional;
II - As avaliações serão computadas através de notas de desempenho em boletins trimestrais, onde a cada semestre dará vistas ao gestor, informando o servidor e colhendo sua assinatura;
III - No primeiro mês de nomeação não serão atribuídas notas ao estagiário probatório, pois será considerado como fase de adaptação no local de trabalho;
IV - Emitir parecer conclusivo até 60 (sessenta) dias antes do término do estágio probatório, concluindo a favor ou contra a aprovação do estagiário no cargo público. Caso o parecer seja contrário à permanência do servidor, dar-se-á conhecimento deste para efeito de apresentação de defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias;
VI - Dar conhecimento ao servidor caso seja reprovado através de notificação e cópia do relatório da Comissão e publicação no Diário Oficial do Município;
VII - Após a conclusão final dos trabalhos da Comissão, esta deverá encaminhar obrigatoriamente ao chefe do Poder Legislativo Municipal o Relatório Final e o Parecer Conclusivo para as deliberações e providências necessárias.
Art. 3º A presente Comissão tem seu prazo de vigência estabelecido por um 01 (ano).
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 22 de janeiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.